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RADICALIZE A DEMOCRACIA!

A democracia, na sua definição mais simples, atribuída a Abraham Lincoln, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. O seu contrário, o governo autoritário, tem no fascismo a sua pior expressão, pois o fascismo é o autoritarismo que se utiliza dos mecanismos da democracia, sobretudo do voto, pra chegar ao poder e, em lá chegando, a destrói por dentro.

Para levar a cabo o intento, o autoritarismo – seja de esquerda ou de direita – utiliza-se do populismo, o qual se caracteriza pela prática de discursar – e depois de governar, caso eleito – para apenas uma parte da população, a parte mais identificada com a mensagem, implantando aos poucos, na sociedade, a cultura do ódio. Cultura que dissemina a violência e a intolerância como práticas comuns contra aqueles que divergem – não por acaso há correntes de pensamento que enfatizam que a democracia se caracteriza mais pela tolerância ao dissenso do que como produtora do consenso - fazendo do outro, não o adversário, mas o inimigo a ser combatido.

Em sendo eleito, no entanto, um tal governo encontrará dificuldades para levar a cabo seu projeto, porque a democracia caracteriza-se justamente pelas divergências de pontos de vistas, de diagnósticos e de encaminhamentos de soluções, cabendo ao governo usar da sua habilidade para superá-las e encontrar pontos em comum. Práticas às quais o líder autoritário não está acostumado, justamente por ser autoritário. Líder – ou deveria dizer, führer? – que, por conta desses entraves, vai se tornando cada vez mais paranoico, em tudo vendo ameaças. Pretexto normalmente utilizado para o endurecimento do regime, caso não seja detido antes pelos demais poderes, pelas instituições ou pela sociedade, com o apoio - ou não interferência, o que seria o ideal num país plenamente democrático, até porque essa não é a sua função constitucional - das Forças Armadas. Daí a importância do sistema de checks and balances – freios e contrapesos – da democracia.

É justamente para deter essa escalada do autoritarismo e da violência que será preciso que compreendamos o sentido profundo da democracia, dado que essa é uma construção que resiste ao tempo e que ultrapassa a dimensão política, para chegar ao social, como Bobbio afirma no ensaio O Futuro da Democracia[1]:

“Após a conquista do sufrágio universal, se ainda é possível falar de uma extensão do processo de democratização, esta deveria revelar-se não tanto na passagem da democracia representativa para a democracia direta, como habitualmente se afirma, quanto na passagem da democracia política para a democracia social – não tanto na resposta à pergunta “Quem vota?”, mas na resposta a esta outra pergunta: “Onde se vota?"

Para isso, contudo, é necessário que entendamos qual é esse sentido profundo da democracia e como ele se realiza na prática.

A democracia se realiza através de procedimentos – as chamadas regras do jogo, segundo Bobbio – que precisam ser observadas para que o resultado efetivamente expresse a vontade da maioria - sendo esta sua primeira regra. Para isso o estabelecimento desses procedimentos - ou dessas regras do jogo - tem de se dar da forma mais transparente possível, sendo estes escolhidos pelo próprio grupo – e esta é a segunda regra. Uma vez estabelecidos os procedimentos, o esforço passa a ser que eles sejam estritamente observados e não sofram o que costuma-se chamar desvio de finalidade, ou seja, que sejam cumpridos apenas na aparência, para dar legitimidade a uma decisão que não expresse efetivamente a vontade da maioria. O que significa dizer que deve se observar o procedimento não apenas em sua letra, mas também em seu espírito. Esta é uma situação bastante corriqueira e a forma mais comum como a democracia é burlada para dar uma aparência de legitimidade a interesses de determinados grupos como se estes expressassem a vontade da maioria.

Esta forma de manipulação da democracia é, no entanto, a mais difícil de identificar, pois exige capacidade de reflexão, o que não é muito comum quando se trata das massas, havendo mecanismos muito insidiosos, sobretudo os da propaganda, para levar as pessoas a defenderem interesses alheios como se fossem próprios.

Por outro lado, é preciso que se estabeleça níveis de profundidade da crítica da decisão coletiva, quando esta for acusada de estar viciada pela manipulação, sob pena de comprometer o processo decisório. A crítica deverá ater-se aos procedimentos objetivamente verificáveis, tais como o quórum do votantes, a legitimidade dos mesmos, dado a matéria em votação e que estes estejam livres de constrangimentos, seja por vínculos de dependência, hierarquia ou outro, para expressarem sua vontade.

Quanto aos demais mecanismos de vício da vontade, como a de disseminação de informações falsas e outros mais insidiosos, como a manipulação dos fatos e das notícias, como sói acontecer com a grande imprensa, deverão ser objeto de constante denúncia e, dentro do possível, também de coibição pela lei, quando possível se identificar a falsificação ou a manipulação dos fatos, sendo a primeira mais fácil de comprovar, a segunda já mais difícil, dado o subjetivismo envolvido no que se considera manipulação, dado o viés ideológico e outros.

Nesse sentido, é preciso que se estabeleça no Brasil uma legislação que defina o marco regulatório da mídia, de forma a equilibrar a liberdade de imprensa com o direito à informação da população. Não é admissível que empresas de comunicação de massa, que exploram concessões públicas, no caso do rádio e da TV, utilizem essas concessões com o fito de apenas defender os seus interesses comerciais, em detrimento do direito à informação. Mesmo no caso do jornal escrito, as empresas de comunicação, antes que um negócio privado, administram o interesse público da informação correta, a qual será responsável por formar a opinião pública, instrumento decisivo de formação de consensos nas sociedades democráticas, definidores de eleições. Há que se ter um limite que impeça que essas empresas de, em nome do interesse dos anunciantes, manipulem, distorçam ou omitam fatos, desinformando a população, levando-a a fazer escolhas equivocadas, como as que ocorreram recentemente no Reino Unido, por exemplo, com relação a sua saída da União Europeia, com imensos custos e que até agora ainda não se resolveu ou com a eleição de Trump e Bolsonaro no Brasil, largamente assentadas na desinformação e na mentira, as chamadas fake News. Fake News que se espalham como rastilho de pólvora pelas redes sociais e contra as quais há que se criar também mecanismos para deter o seu avanço, sobretudo em épocas que antecedem aos pleitos eleitorais.

Destaque-se, por fim, as garantias legais e constitucionais, as quais, existem para garantir a liberdade individuais, constituindo-se a base do processo democrático, pois não há democracia sem a livre manifestação da vontade e do pensamento. Nos últimos anos, contudo, no Brasil, essas garantias foram postas de lado graças aos métodos utilizados pelos responsáveis pela Operação Lava Jato. Foi precisamente esta operação que açambarcou as instituições jurídicas do país, dado seu furor punitivista, devidamente insuflado pela grande imprensa e acolhido pela oposição, por interesses políticos. Furor que não observou o devido processo legal e as garantias constitucionais.

É preciso, pois, que resgatemos o primado dos princípios do devido processo legal, da presunção da inocência, do juiz imparcial, do cumprimento da pena só após o trânsito em julgado, para garantia dos direitos do réu, enfim, uma série de institutos que foram atropelados no Brasil nos últimos anos pela sanha punitivista do Estado, aliado ao clamor da mídia e às conveniências políticas daqueles que acharam que essa seria uma boa via para voltar ao poder, dado que as urnas não vinham lhes sendo favorável.

De regra, o que se observa é que o defeitos da democracia não são oriundos propriamente da democracia, mas de algum nível de fraude aos seus procedimentos.

Outrossim, a democracia vai além da simples observância das regras do jogo. A democracia abarca conceitos que ultrapassam a mera ritualística dos procedimentos. A democracia tem algumas questões de fundo que são inarredáveis nesse alvorecer do 3º milênio. Trata-se das questões, por exemplo, da inclusão social, do direito a um meio ambiente saudável, não apenas para esta geração, mas para as gerações futuras, da igualdade racial, do respeito aos direitos da minorias, da população LGBT+, das mulheres, das crianças, dos povos autóctones, dos animais. A democracia espraia-se por esses temas como causas que não podem ser alijadas do debate de uma sociedade onde cada vez fica mais claro a interdependência de todos com todos.

Não é mais possível, por exemplo, aceitar que na sociedade com o nível de consumo, como a que temos hoje, alguém ainda passe fome, não tenha onde morar e sofra violência do Estado. É inaceitável, igualmente, que o meio ambiente não seja respeitado. Que as matas sejam destruídas, as águas, o ar e a terra sejam poluídos. Temos mecanismos para evitar isso. Chegamos a um estágio de desenvolvimento tecnológico, de conhecimento e consciência que não é mais possível falar-se em democracia sem enfrentar essas questões.

Igualmente, uma sociedade não poderá dizer-se democrática quando não pune a discriminação, seja essa de que natureza for, assim como a sociedade que não pune a violência contra a mulher, contra as crianças, contra os idosos, os doentes, os presos, a população LGBT+, os povos indígenas e os animais.

A democracia, enfim, na sua radicalidade – e quando falo em radicalidade não é no sentido da violência, mas no sentido de não aceitar menos do que o proposto acima, de denunciar e de rebelar-se quando tal não acontece – representa o antídoto aos ataques que estamos sofrendo no Brasil de hoje. Não é preciso inventar a roda para resistir a eles. Basta que a sociedade organizada exija dos poderes e das instituições, que cumpram seu papel, aquilo que está nas leis e na Constituição, nem que para isso tenha-se que tomar as ruas e os palácios. A luta pelo cumprimento das leis e da Constituição não é crime, nem pode ser impedida, pois o direito à livre manifestação ainda é uma garantia constitucional e é no exercício desse direito que garantiremos os demais.

[1] Bobbio, Norberto, em O Futuro da Democracia, uma Defesa das Regras do Jogo, Ed. Paz e Terra, 6ª edição, 1997, São Paulo – SP.

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