O Tribunal de Justiça do Estado teve negado no STF a liminar que visava impedir a divulgação nominal da remuneração dos seus servidores. Causou-me, no entanto, constrangimento quando hoje – 16/05/2013 - abri os jornais e vi estampado nas primeiras páginas a relação dos nomes dos desembargadores e seus respectivos vencimentos. Instintivamente ative-me às cifras, não aos nomes, pois não conheço pessoalmente os magistrados que ali estavam sendo devassados e, por não conhecê-los pessoalmente, não me despertaram qualquer interesse seus nomes.
Na esteira dessa atitude, ocorreu-me que o motivo principal porque sou contra a divulgação nominal dos vencimentos dos servidores públicos é porque esses nomes só podem interessar a quem os conhece pessoalmente e, por consequência, se prestar apenas a curiosidade de quem é das suas relações pessoais, constituindo-se para esses servidores fonte de constrangimento, insegurança e invasão de privacidade. Situações estas vedadas pela Constituição, em seu art. 5º, inciso X, que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sob pena de indenização.
Tais nomes, se substituídos por servidor X, Y ou Z, teriam o mesmo efeito para fins de controle – taí o genuíno interesse público – do que a divulgação nominal como ora se faz, com violação à segurança e à intimidade das pessoas.
A condição de servidor público não significa que os mesmos tenham que ter a sua vida devassada, pois assim como o servidor quando age, age em nome do Estado e não em seu próprio nome – não interessa quem atuou ou quem prestou o serviço, se o servidor X, Y, ou Z, interessa que tenha sido um agente legítimo do Estado - assim também não há de ter interesse público a divulgação nominal da remuneração desses servidores. Não podemos, pois, para situações iguais, usar de critérios diferentes. Como o servidor tem que respeitar ao princípio constitucional da impessoalidade, tem também o Estado de observar esse princípio quando divulga a remuneração dos que lhe prestam serviço.
O escopo da transparência do gasto com pessoal só se justifica para se aferir se o mesmo está de acordo com as normas legais, e não para saber quanto fulano ou beltrano – meu vizinho, meu amigo, meu conhecido, meu parente – ganha. Se assim não fosse, teríamos todos direito de saber de todos quanto cada um ganha com o seu trabalho. Se isso constitui invasão de privacidade na esfera privada, porque haveria de ser diferente na esfera pública?
A remuneração quando paga ao servidor não tem mais o caráter de dinheiro público, pois como retribuição do seu trabalho, incorpora-se à esfera jurídica da sua relação privada. São os recursos com os quais mantém a sua subsistência e da sua família.
A divulgação não-nominal da remuneração dos servidores públicos é oportuna e bem vinda, pois se coaduna com o espírito da época, da informação e da transparência, mas não podemos em nome desses valores cometer excessos, violando a intimidade e a vida das pessoas.
O dogma do politicamente correto está sendo levado a extremos, em nome do qual, aliás, muitos se omitem, por medo de divergir da maioria e serem taxados de conservadores, atrasados ou burros. São patrulhas de diversas ordens que partem para agressão ao invés do diálogo e do confronto de ideias. Um virtude que sempre foi rara e está se tornando ainda mais rara: a capacidade de conviver com as diferenças. A massificação e a homogeinização das opiniões são preocupantes. Tornam as massas presas fáceis da manipulação. Toda unanimidade é burra, já nos advertia Nelson Rodrigues. Tenhamos isso em mente, como um antídoto contra as posições uníssonas que empobrecem o diálogo e a inteligência.
Se eu estiver errado, me convençam! O que significa dizer: vençamos juntos!
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